Condutas Vedadas - Período Eleitoral de 2022
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (Secc) elaboraram orientações sobre a atuação de agentes públicos estaduais e as restrições na área da Comunicação Púbica, no ano eleitoral de 2022. Os documentos apresentam, de modo conciso, as condutas vedadas, conforme disposições da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Resolução n.º 23.674/2021-TSE, além da Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).