Estado encaminha à Assembleia projeto que regulamenta cargos nas Universidades Estaduais 29/11/2021 - 17:22

O Governo do Estado enviou nesta segunda-feira (29) à Assembleia Legislativa do Paraná, em regime de urgência, um projeto de lei que regulamenta os cargos em comissão e as funções gratificadas das sete instituições estaduais de Ensino Superior e dos Hospitais Universitários.

A proposta pretende regularizar a estrutura de cargos com mais segurança jurídica, definindo com clareza o quantitativo dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas instituições.

É uma demanda que compreende a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e a Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Até 2009, as universidades possuíam um determinado número de cargos e funções comissionados, representados pelas simbologias CC (Cargo Comissionado) e FG (Função Gratificada), cujos valores variavam de acordo com a complexidade e responsabilidade atribuída a cada cargo e função. No entanto, não havia lei estadual regulamentando de maneira específica essa política.

Esse projeto preenche essa lacuna e também cria a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), que se aplica de modo exclusivo a docentes que assumirem a responsabilidade de Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de cursos de residências previstos em lei e de Vice-Chefe que exerce as atividades de Coordenador de Curso, onde as atribuições não existem.

A gratificação tem caráter temporário e não incorporável na inatividade, não podendo ser utilizada para outros fins, sendo automaticamente extinta quando o respectivo curso, departamento ou programa deixar de existir.

O texto também autoriza, nos termos do regimento interno de cada universidade, a alteração das denominações de cargos do mesmo nível, desde que não causem aumento de dispêndio.