Lei de Acesso à Informação - LAI
A Constituição Federal, no XXXIII do artigo 5º, determina que todos têm direito a receber informações de órgãos públicos, exceto àquelas “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei Federal nº 12.527/2011 criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, inclusive entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Os procedimentos que garantem o acesso à informação no Poder Executivo paranaense estão definidos no Decreto Estadual nº 10.285/2014.
Entenda o Decreto Estadual 10.285/2014:
- O decreto é uma regra do Governo do Paraná que explica como o Poder Executivo deve garantir o direito de acesso à informação.
- O texto desse documento detalha como a Lei de Acesso à Informação (LAI) deve ser utilizada.
- Todos os órgãos do Governo do Estado do Paraná devem seguir o que consta no Decreto Estadual, ou seja, as secretarias de Estado, autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
- As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem dinheiro público para ações de interesse público também devem prestar informação sobre o uso desses recursos.
Publicidade é a regra; sigilo é exceção.
- As informações de interesse público devem ser divulgadas mesmo sem pedido.
- Deve-se usar sites e portais governamentais para publicizar, ou seja, tornar públicas as informações.
- Incentivar a cultura da transparência.
- Facilitar o controle social (todo cidadão tem a possibilidade de fiscalizar o Estado).
Cultura da Transparência
A cultura da transparência é o compromisso de mostrar, de forma clara e fácil de entender, o que o órgão faz, como faz e por que faz. Ela garante que as informações públicas estejam disponíveis, atualizadas e explicadas em linguagem simples, sem deixar dúvidas. Também inclui proteger os dados pessoais, responder às demandas da sociedade e abrir caminhos para que qualquer pessoa acompanhe e participe. Em poucas palavras: transparência é tornar o governo aberto, compreensível e próximo do cidadão.
Transparência ativa: o que o Estado deve publicar sem ninguém pedir
Transparência passiva: como o cidadão pede informação
1. Quem pode pedir informações?
Toda pessoa pode solicitar informações.
Basta informar nome, documento de identificação e um endereço (e-mail ou físico) para receber a resposta.
2. Como escrever o pedido?
O pedido deve ser elaborado de forma clara e específica qual informação se deseja.
3. Prazos e custos:
O órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias, com justificativa. Se a informação já estiver disponível (por exemplo, no site), o órgão pode indicar o local de acesso. O serviço de busca e resposta é gratuito. Pode haver custo apenas para reprodução de cópias. Pessoas sem condições de pagar podem pedir isenção, mediante declaração.
4. Quando o pedido pode ser negado?
Uma solicitação de informações muito genérica;
Solicitações desproporcionais ou abusivas;
Quando exijam trabalho extra de análise, interpretação ou cruzamento de dados que o órgão não é obrigado a produzir.
5. O cidadão não precisa justificar o motivo do pedido.
Se o acesso for negado, o órgão deve explicar por escrito o fundamento legal e informar as possibilidades de recurso.
6. Como recorrer?
Se o seu pedido for negado ou não houver resposta, você pode recorrer à autoridade máxima do órgão, em até 10 dias. Se a negativa for mantida ou não houver manifestação, você pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, em novo prazo de 10 dias. A Comissão pode solicitar esclarecimentos ao órgão e determinar o fornecimento da informação, definindo prazo para cumprimento.
7. Como e a quem solicitar informações via LAI?
O principal meio para pedir informações é o Portal da Transparência. Na barra superior há um ícone, identificado com um balão amarelo com a letra “i”, que direciona o usuário ao formulário on-line, com opção de anexar documentos. O pedido também pode ser protocolado pessoalmente em endereços disponíveis no Portal.
Todo cidadão pode solicitar a sua reivindicação via sistema, via e-mail, telefone ou pessoalmente.
Na Seti, a servidora responsável pelas respostas via LAI, é a Agente de Transparência, Mônica Candéo Iurk. O atendimento é realizado das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.
Os contatos para solicitar informações são:
- e-mail: monica.iurk@seti.pr.gov.br
- telefone: (41) 3281-7391
- Pessoalmente na Av. Prefeito Lothário Meissner, nº 350 – Jardim Botânico | CEP 80210-170 | Curitiba (PR)
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação:
- Lei de Acesso a Informações Públicas: O que você precisa saber.
- Cartilha da Controladoria Geral do Estado do Paraná sobre a Lei de Acesso à Informação: Cartilha da LAI.
- Guia para o Cumprimento da LAI.


