Unidade Gestora do Fundo Paraná anuncia mudanças 21/08/2015 - 15:00

A Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), responsável pela administração e operacionalização dos recursos do fundo criado para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, está reformulando sua metodologia de trabalho. As mudanças devem tornar os processos mais ágeis e eficazes, além de atender novas exigências legais.

Vinculada ao gabinete do secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, a unidade já apoiou 1500 projetos em todas as regiões do estado, desde que o Fundo Paraná foi criado em 2003. Segundo o coordenador da UGF, Luiz Cezar Kawano, estão sendo implantados novos procedimentos técnicos e administrativos, que constam no Ato Administrativo Nº 01/2015. “Entre as alterações estão a caracterização de iniciativas passíveis de apoio, a definição categorias e valores para pagamento de bolsas, os procedimentos para alterações no projeto, formatos de prestação de contas”, explicou.

Também estão sendo reformulados os formulários utilizados para apresentação de projetos para que as informações possibilitem um acompanhamento mais dinâmico e preciso das atividades desenvolvidas.

Kawano destaca ainda que problemas históricos estão sendo resolvidos. “Desde a criação da UGF, os patrimônios adquiridos por meio de projetos, nunca haviam sido transferidos às instituições de forma eficiente, o que ocasionava um problema enorme para a administração, pois os mesmos constavam em nosso balanço contábil, mas fisicamente estavam em uso nas instituições.”

O secretário João Carlos Gomes constituiu uma Comissão de Patrimônio que, em conjunto com o Grupo Financeiro Setorial e a UGF, identificou e regularizou estes bens. Possibilitou também a transferência contábil dos mesmos, totalizando R$ 42,2 milhões em bens móveis, incluindo 175 veículos, e R$ 30,4 milhões em bens imóveis. A iniciativa beneficiou, diretamente, as universidades estaduais, o TECPAR, IAPAR, EMATER, CPRA, IPARDES, MINEROPAR e outras secretarias como a SEAB, SESP, SEED e SESA, além da Rádio e Televisão É Paraná.

FUNDO PARANÁ - Instituído pela Lei Estadual 12.020/98 e alterado pela Lei Estadual 15.123/06, o Fundo Paraná foi criado para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, nos termos do Art. 205 da Constituição Estadual, constituído por 2% (dois por cento) da arrecadação tributária do estado, com base nas diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia, para formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.