Licenciamento ambiental será obrigatório para produção de frutos do mar no Paraná 01/03/2007 - 17:20

01/03/2007
A partir deste mês, a atividade passará a ser licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) por meio da portaria número 30, que estabelece as normas para a emissão da autorização ou licenciamento ambiental da maricultura (produção de frutos do mar), assinada pelo presidente do órgão, Vitor Hugo Burko. Entre as atividades que deverão solicitar autorização ambiental estão o cultivo de ostras, vieiras, algas, mexilhões, camarões e peixes marinhos.
O presidente do IAP explicou que a regulamentação da atividade era uma necessidade do Estado. “Temos que regulamentar para melhor explorar nossos recursos costeiros. O mundo todo caminha para a produção marítima sustentada e o Paraná não podia ficar de fora”, justificou Burko.
“Assim como as demais atividades que usam recursos naturais, a maricultura precisa de normas, critérios e outros instrumentos legais que orientem sua prática”, acrescentou.
De acordo com Burko, com a regulamentação da atividade o cultivo de organismos marinhos tende a crescer no Estado - representando, inclusive, alternativa de geração de renda a pescadores do Litoral paranaense.
O presidente do IAP apontou ainda outros benefícios indiretos: a manutenção das populações tradicionais em suas localidades e a diminuição da pesca de captura. “Além disso, os pescadores ficam mais preocupados com a qualidade da água e se transformam em fiscais dos recursos hídricos. Se a água estiver poluída, irá afetar a qualidade do produto gerado nessa região e interferir no rendimento deles”, complementou o presidente do IAP.
O coordenador do Centro de Pesquisa em Aqüicultura Ambiental (CPAA) do IAP, Taciano Maranhão, orientou os maricultores que já desenvolvem a atividade a procurar os escritórios do IAP e da Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca em Paranaguá para dar início à regularização dos empreendimentos. “Apesar de apresentar impacto ambiental quase insignificante, de certa forma essas atividades estão irregulares e deverão ser licenciadas”, explicou.
A maioria dos produtores que já praticam a maricultura, segundo Taciano, estão entre os 150 pescadores que serão atendidos por 17 projetos de solicitação de área aqüícola para cultivo em grupos organizados, elaborados pela Emater.
“As áreas estão sendo definidas de acordo com as características do local e irão considerar a qualidade da água, fluxo de marés, existência de outras atividades concorrentes e presença da comunidade, por exemplo”, detalhou Taciano.
Os projetos já possuem recursos alocados pelo governo estadual, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia, para a implantação de tecnologias que favoreçam a produção. “A verba será destinada à compra de equipamentos, capacitação técnica e outros benefícios para o desenvolvimento de empreendimentos na região”, disse o coordenador da área de psicultura e pesca da Emater, Luiz Danilo Muehlmann.
“As estruturas de cultivo foram dimensionadas para que, quando estiver em plena produção, possam gerar até 2 salários de renda líquida por mês às famílias”, completou Luiz Danilo.
Segundo ele, a maioria dos produtores estão situados na região do Cabaraquara (localidade do município de Guaratuba), que já possui cerca de 16 mil metros quadrados destinados à maricultura. “Além do Cabaraquara, a maricultura também é praticada em outras regiões da baía de Guaratuba, como a Ilha da Sepultura 1 e Sepultura 2, e também na baías de Paranaguá e Antonina, e também em Guaraqueçaba”, acrescentou.
Licenciamento – O coordenador da Emater ainda disse que os empreendimentos de pequeno porte (com área de até 7 mil metros quadrados) poderão solicitar autorização ambiental – procedimento simplificado, de fase única. “Com área superior a 7 mil metros, deverão dar entrada no processo de licenciamento ambiental”, destacou. O processo de licenciamento ambiental contempla três fases: licença prévia, de instalação e de operação.