Apresentação

O Programa “Universidade Sem Fronteiras” – USF, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.643, de 24 de novembro de 2010, tem por objetivo executar uma política de extensão nas instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de projetos que serão executados em áreas consideradas estratégicas, ou seja, aquelas que privilegiam os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, bem como, em áreas de pobreza das periferias das cidades paranaenses;

As ações do Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras” – USF/SETI visam o desenvolvimento da extensão, articulada ao ensino e à pesquisa, da capacitação e da produção tecnológica, cultural e desenvolvimento social voltadas para a inovação e a melhoria da qualidade de vida da população paranaense.

O Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras” – USF/SETI tem por finalidade contribuir com o cumprimento da função social das Instituições de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná, por meio de parcerias com a sociedade civil organizada, visando à implementação de políticas públicas voltadas ao seu desenvolvimento socioeconômico e cultural.

 

 QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar como proponentes as instituições de ensino superior públicas ou privadas sem fins lucrativos que praticam a disseminação do conhecimento, sendo o coordenador do projeto os docentes efetivos com formação na área correspondente ao Subprograma. A equipe do projeto deve ser multidisciplinar composta por profissionais legalmente habilitados, formada necessariamente, pelo coordenador vinculado à instituição proponente e por professores orientadores, profissionais recém-formados e estudantes do ensino superior de instituições do Paraná.

 

Bolsa Orientação

Bolsa a Profissional Recém-Formado de Nível Superior

Podem candidatar-se para esta modalidade de bolsa, profissionais recém-formados que tenham concluído sua graduação há no máximo 03 (três) anos à época da seleção, não ter vínculo empregatício ou receber qualquer outro tipo de bolsa. A seleção será realizada pela coordenação do projeto por meio de edital público. O profissional selecionado receberá orientação e supervisão pela equipe orientadora do projeto. A carga horária diária será de 06 (seis) horas e a semanal de 30 (trinta) horas de atividades. Valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a ser repassado à instituição proponente e executora, com destinação exclusiva para o pagamento da bolsa durante o período de execução do projeto, conforme plano de trabalho.

 

Bolsa Estudante de Graduação

Podem candidatar-se para esta modalidade de bolsa, estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação das instituições de ensino superior do Paraná, sem vínculo empregatício e não receber qualquer outro tipo de bolsa. A seleção destes estudantes será realizada pela equipe coordenadora do projeto por meio de edital público. Os estudantes selecionados receberão orientação e supervisão pela equipe de orientadores do projeto. A carga horária diária será de 04 (quatro) horas e a semanal de 20 (vinte) horas de atividades. Valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) cada, a ser repassado à instituição proponente e executora com destinação exclusiva para o pagamento das bolsas durante o período de execução do projeto, conforme plano de trabalho.

 

Bolsa para Orientação

Valor de R$1.030,00 (mil e trinta reais) para o professor orientador do projeto. O professor orientador deverá ser docente vinculado à instituição de ensino superior do Paraná, integrante presencialmente da equipe do projeto e estar em efetivo exercício das suas atividades , não podendo haver acúmulo de bolsa concedida pelo estado do Paraná. O Coordenador poderá também exercer a função de orientador, contudo, este deve apresentar vinculo efetivo com a IEES.

 

Recursos Financeiros para Custeio/Capital

Cada proposta poderá incluir despesas de custeio/capital para financiar as atividades referentes ao projeto, com a finalidade de atender as metas previstas no seu Plano de Trabalho. Poderão ser financiadas despesas de acordo com as normas estabelecidas em Atos Administrativos da SETI/UGF. O valor de custeio/capital para cada projeto é definido conforme o Edital.

 

Critérios para Avaliação

Institui o Programa de Extensão "Universidade Sem Fronteiras": 

Lei Estadual nº 16643/2010

 

 

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