Apresentação
A Direção do Ensino Superior (DIRES) compõe o nível de gerência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), atuando sob a orientação estratégica do Diretor-Geral e do Secretário da Pasta. Sua finalidade principal é exercer a coordenação e a liderança técnica sobre as unidades de execução programática voltadas ao ensino superior no Estado. Para o desenvolvimento operacional de suas ações, possui subordinadas a si a Coordenação de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão (CEPE) e a Coordenação de Governança de Dados e Projetos para o Ensino Superior (CGDP).
As principais áreas de atuação da unidade englobam o planejamento de políticas públicas integradas, a regulação de Instituições de Educação Superior e a articulação direta com universidades e demais órgãos governamentais (como a Secretaria da Educação e o Conselho Estadual de Educação). A Diretoria também atua estrategicamente no desenvolvimento do ensino a distância (EaD) e da educação digital, na captação de recursos para projetos da área, e na coordenação de programas estaduais, com destaque para a gestão do programa de residência técnica da Pasta e do Programa Universidade Sem Fronteiras.
De acordo com o art. 15 do Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto nº 10.946/2025, compete à Direção do Ensino Superior (DIRES):
"Art. 15. Ao Diretor de Ensino Superior - DIRES responsável pela coordenação e liderança técnica da atuação das unidades de execução programática da Pasta no âmbito de sua área de atuação, sob a orientação estratégica do Diretor-Geral e do Secretário da Pasta, compete:
I - propor políticas públicas integradas para a área de ensino superior, envolvendo planejamento, supervisão e avaliação, no que se refere às suas atividades meio e fim, em consonância com planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas;
II - coordenar a prestação do suporte gerencial necessário à implementação de atividades-fim relacionadas à área de ensino superior;
III - propor ações visando ao desenvolvimento do ensino superior;
IV - coordenar procedimentos referentes ao processo de regulação das Instituições de Educação Superior e de cursos de graduação, superiores de tecnologia e sequenciais de formação específica;
V - promover a identificação de oportunidades de:
a) desenvolvimento da educação superior no Estado;
b) captação de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de programas e projetos na área do ensino superior, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos e entidades estaduais competentes;
VI - promover a organização e difusão de informações sobre o ensino superior, em cumprimento a legislação vigente;
VII - promover a realização de diagnóstico das demandas da comunidade por programas de formação de recursos humanos em áreas estratégicas, junto aos órgãos e entidades nacionais e internacionais;
VIII - promover a implementação de políticas públicas para a educação à distância e para a educação digital, no desenvolvimento de cursos superiores na modalidade de educação à distância, na oferta de cursos de formação continuada e em projetos de educação digital que auxiliem o desenvolvimento da população paranaense;
IX - articular ações da educação superior executadas no âmbito das Instituições de Ensino Superior com as ações desenvolvidas pelas unidades da Diretoria;
X - coordenar a gestão, monitoramento e avaliação do programa de residência técnica da Pasta e do Programa Universidade Sem Fronteiras;
XI - promover a interlocução técnica com a Secretaria de Estado da Educação - SEED, com o Conselho Estadual de Educação - CEE e demais órgãos e entidades do Estado;
XII - propor a elaboração de editais relacionados à sua área de competência;
XIII - propor políticas, estratégias e iniciativas visando ao cumprimento do planejamento e das diretrizes do Governo do Estado do Paraná relativos ao Ensino Superior;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Subordinam-se ao Diretor de Ensino Superior as seguintes unidades:
I - Coordenação de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão - CEPE;
II - Coordenação de Governança de Dados e Projetos para o Ensino Superior - CGDP."
Base legal: Decreto nº 10.946, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Seti.
Regulamento no site da Seti:
https://www.seti.pr.gov.br/institucional/regulamentos
COORDENAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE:
A Coordenação de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão (CEPE) é uma unidade de nível de execução programática da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), subordinada diretamente à Direção do Ensino Superior (DIRES). Sua finalidade central é formular, propor e supervisionar a política estadual voltada para as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, garantindo a qualificação contínua do Sistema Estadual de Ensino Superior.
As principais áreas de atuação da unidade englobam o planejamento estratégico e a avaliação de atividades nas universidades estaduais, bem como a condução das ações relacionadas ao processo de regulação de instituições e de cursos de graduação e tecnologia — mantendo articulação direta com o Conselho Estadual de Educação (CEE). Além de estimular a integração entre núcleos de pesquisa e promover eventos de intercâmbio científico e cultural, a CEPE é responsável pela coordenação de importantes iniciativas do Governo, destacando-se o Programa de Residência Técnica e o Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras.
De acordo com o art. 21 do Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto nº 10.946/2025, compete à Coordenação de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão - CEPE:
"Art. 21. À Coordenação de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão - CEPE compete:
I - a formulação e proposição da política estadual de ensino superior, pesquisa e extensão e de planos estratégicos para a sua implementação;
II - o planejamento, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas nas áreas de ensino superior, pesquisa e extensão, no que se refere a sua área de atuação em consonância com planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas;
III - a definição de políticas e diretrizes para a qualificação do ensino superior no estado;
IV - a coordenação, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior, no que se refere a sua área de atuação, em consonância com os planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas, com o objetivo de alcançar o aprimoramento da qualidade do ensino superior nas universidades estaduais;
V - a execução de programas, projetos e ações nas áreas do ensino superior, pesquisa e extensão, em consonância com planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas;
VI - a execução de ações referentes ao processo de regulação das Instituições de Educação Superior e de cursos de graduação, superiores de tecnologia e sequenciais de formação específica;
VII - a coordenação e estímulo às ações de integração entre grupos e núcleos de pesquisa nas universidades estaduais;
VIII - a articulação de ações regulatórias junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE;
IX - a promoção de eventos, visando ao intercâmbio cultural, educacional, científico e tecnológico, entre as instituições de ciência, tecnologia e ensino superior;
X - a coordenação do Programa de Residência Técnica, instituído pela Lei nº 20.086, de 18 de dezembro de 2019 e do Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras, instituído pela Lei nº 16.643 de 24 de novembro de 2010;
XI - o desempenho de outras atividades correlatas."
Base legal: Decreto nº 10.946, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Seti.
Regulamento no site da Seti:
https://www.seti.pr.gov.br/institucional/regulamentos
COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DE DADOS E PROJETOS PARA O ENSINO SUPERIOR - CGDP:
A Coordenação de Governança de Dados e Projetos para o Ensino Superior (CGDP) é uma unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), vinculada diretamente à Direção do Ensino Superior (DIRES). Sua finalidade principal é promover o aprimoramento da governança de dados na Secretaria e nas universidades estaduais, desenvolvendo, implementando e gerenciando sistemas de informação que forneçam suporte técnico e metodológico às decisões estratégicas do ensino superior paranaense.
As principais áreas de atuação da Coordenação englobam a coleta, o monitoramento e a análise contínua de indicadores de desempenho acadêmico e financeiro, envolvendo infraestrutura, corpo docente e discente. A CGDP produz estudos, diagnósticos e relatórios analíticos, atua no levantamento de subsídios para a formulação das propostas orçamentárias das universidades e propõe iniciativas voltadas à redução da evasão acadêmica. A unidade também é responsável por articular ações com outras instituições de pesquisa e propor parcerias com a Secretaria de Estado da Educação (SEED) visando, especialmente, ao fortalecimento e à valorização dos cursos de licenciatura no Paraná.
De acordo com o art. 22 do Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto nº 10.946/2025, compete à Coordenação de Governança de Dados e Projetos para o Ensino Superior – CGDP:
"Art. 22. À Coordenação de Governança de Dados e Projetos para o Ensino Superior – CGDP compete:
I - a coordenação de ações para aprimoramento da governança de dados na SETI e nas universidades estaduais e a implementação de ferramentas e metodologias para análise e gestão de dados institucionais;
II - a proposição de desenvolvimento e o gerenciamento de sistemas de informação para suporte à gestão do ensino superior;
III - a implementação de ferramentas e metodologias para análise e gestão de dados institucionais;
IV - a coleta e análise de dados relacionados ao desempenho acadêmico, infraestrutura, corpo docente e discente, e indicadores de ensino superior;
V - o desenvolvimento e manutenção de bases de dados e relatórios analíticos sobre o resultado das ações da Pasta e a mensuração do emprego dos recursos aplicados no ensino superior, para subsidiar decisões estratégicas relativas ao ensino superior;
VI - o monitoramento de indicadores de desempenho acadêmico e financeiro, alinhados aos objetivos institucionais e governamentais, avaliando sua eficiência e eficácia;
VII - a articulação de programas, projetos e ações da Coordenação, em consonância com planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas;
VIII - a elaboração de estudos e diagnósticos na área da educação superior;
IX - a organização, monitoramento e difusão de informações relativas ao Sistema Estadual de Ensino Superior;
X - o levantamento de dados e prestação de informações específicas como subsídio à elaboração da proposta orçamentária das universidades estaduais;
XI - a proposição de ações e iniciativas que contribuam para a redução da evasão nos cursos ofertados pelas universidades estaduais;
XII - a articulação de ações conjuntas com a Secretaria de Estado da Educação para fortalecer e valorizar os cursos de licenciatura oferecidos por instituições públicas do Paraná;
XIII - a articulação com outras instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas e estudos, com vistas à implementação e aprimoramento de programas e projetos para o ensino superior;
XIV - a produção de documentos e informações técnicas acerca dos programas, projetos e ações no âmbito política estadual do ensino superior;
XV - o desempenho de outras atividades correlatas."
Base legal: Decreto nº 10.946, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Seti.
Regulamento no site da Seti:
https://www.seti.pr.gov.br/institucional/regulamentos


