Apresentação

COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

À Coordenadoria de Ciência e Tecnologia compete:

I - a coordenação das atividades desenvolvidas em ciência, tecnologia e inovação, envolvendo o planejamento, a supervisão e a avaliação, no que se refere às suas atividades meio e fim, em consonância com os planos institucionais, as diretrizes e as políticas estabelecidas;

II - o estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico;

III - a promoção e a integração entre o setor científico e tecnológico, o setor produtivo empresarial e acadêmico;

IV - a identificação de oportunidades de desenvolvimento tecnológico para o Estado;

IV - a articulação para a captação de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de programas e projetos na área de ciência, tecnologia e inovação; V - a organização e a difusão de informações em ciência, tecnologia e inovação;

VI - o estímulo e o apoio à elaboração de estudos e diagnósticos em ciência e tecnologia;

VII - a coordenação e o estímulo às ações de integração entre os núcleos de pesquisa estabelecidos no Estado;

VIII - a intermediação das demandas da comunidade para programas de formação de recursos humanos em áreas estratégicas e outros, junto aos órgãos federais e internacionais;

IX - o estímulo à participação empresarial em programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento com as instituições de ensino superior e de pesquisa do Estado;

X - a análise, a avaliação e a proposição de concessão de recursos públicos, subvenções estaduais ou de fontes federais e privadas, para os programas de pesquisa científica e tecnológica, compatíveis com as prioridades do Governo;

XI - a articulação das ações de ciência, tecnologia e inovação com as desenvolvidas pela Coordenadoria de Ensino Superior; XII – a substituição do Superintendente Geral nas suas ausências e impedimentos, na impossibilidade do Coordenador de Ensino Superior;

XIII - o desempenho de outras atividades correlatas.

 

Compõem a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia as seguintes Divisões:

I. Divisão de Extensão;

II. Divisão de Informações e Relações Internacionais