Apresentação

 

O Diretor de Ciência e Tecnologia (DIRCT) compõe o nível de gerência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e atua sob a orientação estratégica do Diretor-Geral e do Secretário da Pasta. Sua principal finalidade é exercer a coordenação e a liderança técnica das políticas de ciência e tecnologia do Estado, tendo subordinadas a si duas unidades estratégicas: a Coordenação de Políticas Públicas e Estratégias de Ciência e Tecnologia (CPET) e a Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Regional (CCTD).

As principais áreas de atuação da Diretoria envolvem o planejamento, supervisão e avaliação de políticas públicas integradas, além de atuar como elo entre o setor acadêmico (Universidades e Instituições de Ciência e Tecnologia), o setor produtivo/empresarial, o governo e a sociedade. A unidade também é responsável por identificar oportunidades de captação de recursos nacionais e internacionais, promover agências de desenvolvimento regional sustentável, organizar a difusão de informações científicas e manter a interlocução técnica direta com a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.

 

De acordo com o art. 14 do Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto nº 10.946/2025, compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia – DIRCT:

"Art. 14. Ao Diretor de Ciência e Tecnologia – DIRCT, responsável pela coordenação e liderança técnica da atuação das unidades de execução programática da Pasta no âmbito de sua área de atuação, sob a orientação estratégica do Diretor-Geral e do Secretário da Pasta, compete:

I - propor políticas públicas integradas para a área de ciência e tecnologia, envolvendo planejamento, supervisão e avaliação, no que se refere às suas atividades meio e fim, em consonância com planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas;

II - coordenar a prestação do suporte gerencial necessário à implementação de atividades-fim relacionadas à área de ciência, tecnologia e ao Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - estimular o desenvolvimento científico e tecnológico;

IV - promover programas, projetos e ações de ciência e tecnologia, com a participação efetiva do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, gerando integração entre os setores científico e tecnológico, produtivo, empresarial e acadêmico;

V - promover a identificação de oportunidades de:
a) desenvolvimento tecnológico para o Estado;
b) captação de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de programas e projetos na área de ciência e tecnologia;

VI - promover a organização e difusão de informações sobre ciência e tecnologia;

VII - promover a realização de diagnóstico das demandas da comunidade por programas de formação de recursos humanos em áreas estratégicas ligadas à ciência e tecnologia, junto aos órgãos federais e internacionais, com o objetivo de gerar desenvolvimento e bem-estar econômico, social e ambiental;

VIII - estimular a participação empresarial em programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento com as instituições de ensino superior e de pesquisa do Estado;

IX - articular ações de ciência e tecnologia no âmbito das Instituições de Ensino Superior e demais Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs, com as unidades da Secretaria;

X - promover o desenvolvimento de ações referentes às agências para o desenvolvimento regional sustentável do Paraná, para execução de mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade;

XI - articular a interlocução técnica com a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial e demais órgãos e entidades do Estado;

XII - propor a elaboração de editais relacionados à sua área de competência;

XIII - propor políticas, estratégias e iniciativas visando ao cumprimento do planejamento e das diretrizes do Governo do Estado do Paraná relativos à Ciência e Tecnologia;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Subordinam-se ao Diretor de Ciência e Tecnologia as seguintes unidades:
I - Coordenação de Políticas Públicas e Estratégias de Ciência e Tecnologia - CPET;
II - Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Regional - CCTD."

 

Base legal: Decreto nº 10.946, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Seti.

Regulamento no site da Seti:
https://www.seti.pr.gov.br/institucional/regulamentos

 

 

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ESTRATÉGIAS PARA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CPET:

 

A Coordenação de Políticas Públicas e Estratégias para Ciência e Tecnologia (CPET) é uma unidade de nível de execução programática da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), subordinada diretamente ao Diretor de Ciência e Tecnologia (DIRCT). Sua principal finalidade é formular, propor e monitorar a política estadual do setor, visando à atualização permanente de planos estratégicos voltados ao ecossistema científico e tecnológico do Paraná.

A área de atuação da Coordenação abrange o planejamento, a supervisão e a avaliação técnica baseada em indicadores e evidências. Além de elaborar diagnósticos e propor instrumentos normativos, a CPET é responsável pela articulação com instituições de pesquisa, setor produtivo, órgãos governamentais e sociedade civil. A unidade atua estrategicamente na produção de bancos de dados para embasar a tomada de decisões, no apoio ao empreendedorismo, na promoção do intercâmbio técnico internacional e na consolidação da inovação e da economia digital em todo o Estado.

 

De acordo com o art. 19 do Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto nº 10.946/2025, compete à Coordenação de Políticas Públicas e Estratégias para Ciência e Tecnologia – CPET:

"Art. 19. À Coordenação de Políticas Públicas e Estratégias para Ciência e Tecnologia – CPET compete:

I - a formulação e proposição da política estadual de ciência e tecnologia e de planos estratégicos para a sua implementação, visando à revisão e atualização permanente, observadas as diretrizes governamentais;

II - a coordenação das atividades desenvolvidas nas áreas de ciência e tecnologia sob sua responsabilidade, envolvendo planejamento, supervisão e avaliação, em consonância com planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas, buscando seu aperfeiçoamento;

III - o monitoramento e avaliação da execução das políticas públicas, programas, projetos e ações no setor de ciência e tecnologia, com base em evidências técnicas, indicadores de desempenho e resultados mensuráveis;

IV - a proposição de instrumentos normativos e regulatórios para o aprimoramento das políticas dos setores de ciência e tecnologia;

V - a coordenação das ações de articulação institucional e interinstitucional com Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs, órgãos e entidades governamentais, centros de pesquisa, setor produtivo e sociedade nas atividades de planejamento, supervisão e avaliação do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito estadual, em consonância com os planos institucionais, diretrizes e políticas estabelecidas;

VI - a elaboração de estudos, diagnósticos e análises técnicas sobre demandas, oportunidades e tendências em Ciência e Tecnologia, subsidiando a formulação de políticas públicas, programas e ações estaduais;

VII - o estímulo às ações de integração entre grupos e núcleos de pesquisa da área de ciência e tecnologia estabelecidos no Estado;

VIII - a produção, sistematização e manutenção de banco de dados, estudos e informações estratégicas sobre a política estadual e a gestão de ciência e tecnologia, apoiando a tomada de decisões e a transparência da ação pública;

IX - a articulação para a integração de políticas e estratégias com a execução das ações de ciência e tecnologia desenvolvidas pelas unidades da Secretaria, garantindo coerência e sinergia entre planejamento, operação e resultados;

X - o apoio ao empreendedorismo e à competitividade empresarial, em ação conjunta com outras Secretarias de Estado e esferas de poder, bem como à projetos de pesquisa e desenvolvimentos de tecnologias e da economia digital;

XI - a participação e promoção de eventos, intercâmbios e missões técnicas, visando ao fortalecimento da cooperação científica e tecnológica local, nacional e internacional;

XII - a coordenação de ações interinstitucionais para fortalecimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação no Paraná;

XIII - o desempenho de outras atividades correlatas."

 

Base legal: Decreto nº 10.946, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Seti.

Regulamento no site da Seti:
https://www.seti.pr.gov.br/institucional/regulamentos

 

 

COORDENAÇÃO DE PROJETOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CCTD:

 

A Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Regional (CCTD) é uma unidade de nível de execução programática da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), vinculada diretamente à Direção de Ciência e Tecnologia (DIRCT). Sua finalidade principal é planejar, gerir e avaliar iniciativas e projetos que integrem a produção científica e tecnológica ao desenvolvimento econômico e social das diferentes regiões do Paraná.

A atuação da CCTD é focada na promoção da chamada "quádrupla hélice" — a articulação estratégica e colaborativa entre universidades, setor produtivo, governo e sociedade. A unidade coordena mecanismos práticos para a transferência de tecnologia, buscando a implementação de soluções inovadoras que atendam a demandas locais. Entre suas frentes de trabalho, destacam-se o estabelecimento de parcerias e o fomento a pesquisas aplicadas que resultem em ganhos tecnológicos diretos para a competitividade regional, além da elaboração de indicadores, diagnósticos e bases de dados para mensurar os resultados e impactos destas políticas no Estado.

 

De acordo com o art. 20 do Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto nº 10.946/2025, compete à Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Regional – CCTD: 

"Art. 20. À Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Regional - CCTD compete:

I - o planejamento, execução, supervisão, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas às áreas de ciência, tecnologia e desenvolvimento regional;

II - a gestão e alinhamento dos programas, projetos e ações das áreas de ciência, tecnologia e desenvolvimento regional aos planos, diretrizes e políticas institucionais estabelecidas;

III - a coordenação, supervisão, análise e execução de mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade, por meio de ações e projetos regionais que favoreçam o desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologia, buscando a implementação de soluções tecnológicas inovadoras;

IV - o estabelecimento de parcerias com setores produtivos para aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos que resultem em projetos colaborativos que promovam o alcance dos objetivos da Coordenação;

V - o apoio a projetos de pesquisa sobre o desenvolvimento tecnológico com impacto regional;

VI - o apoio à transferência de tecnologia e inovação para setores produtivos locais, como forma de acelerar e consolidar o desenvolvimento regional;

VII - a elaboração de estudos, relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores nas áreas de ciência e tecnologia, subsidiando a tomada de decisão;

VIII - a produção de banco de dados e elaboração de estudos sobre os resultados e impactos da política e da gestão de ciência e tecnologia, em seus diferentes aspectos;

IX - o desempenho de outras atividades correlatas."

 

 

Base legal: Decreto nº 10.946, de 18 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Seti.

Regulamento no site da Seti:
https://www.seti.pr.gov.br/institucional/regulamentos