Cursos das universidades e faculdades estaduais e municipais avaliados com base em índice do Inep 01/06/2009 - 17:20

A Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) apresentou aos pró-reitores de Graduação e Ensino das Universidades Estaduais e aos diretores das Faculdades Estaduais e Municipais os novos procedimentos para a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Agora, cursos que obtiverem notas 3, 4 ou 5 no Conceito Preliminar de Cursos Superiores (CPC) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) não necessitarão de visitas in loco de uma comissão avaliadora.
A mudança foi definida por uma deliberação do dia 08 de maio do Conselho Estadual de Educação (CEE). Antes, para os cursos terem seu reconhecimento renovado, era necessário uma visita aos campi das instituições, além de juntar toda a documentação que comprova a regularidade do curso. Com a mudança, apenas cursos que possuam avaliação 1 ou 2 pelo CPC terão que passar por essa visita.
Todo curso superior deve ser reconhecido até a formatura de sua primeira turma. Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, os cursos passaram a ser obrigados a renovar o reconhecimento a cada cinco anos. No Paraná, é a SETI que analisa o processo de cerca de 300 cursos de 21 Instituições de Ensino Superior (seis Universidades Estaduais, sete Faculdades Estaduais e oito Faculdades Municipais). Nas Instituições federais e particulares, é o Ministério da Educação e da Cultura (MEC) que realiza o processo.
O prazo para que as Instituições Estaduais e Municipais do Paraná encaminhem os processos de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação ao Conselho Estadual de Educação vai até 16 de novembro de 2009.