CUIA

Comissão Universidade para os Povos Indígenas

 

A partir da publicação da Lei Estadual nº 13.134/2001, modificada pela Lei Estadual 14.995 de 2006, sobre a reserva de vagas suplementares para indígenas no Sistema de Ensino Superior Público Paranaense, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) delegou competência às Universidades, para que, em conjunto, organizem o Vestibular Especifico Interinstitucional dos Povos Indígenas, doravante designado Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná. 

Para tanto, a Seti emitiu a Resolução Conjunta nº 001/2001 com a composição de uma Comissão Interinstitucional para Acompanhamento dos Estudantes Indígenas, hoje Portaria nº 010/2019.

O léxico “CUIA” foi escolhido, em primeiro lugar, como forma de abreviação do nome da Comissão Universidade para os Índios e, com o acréscimo da letra “A” para designar um utensílio importante na cultura indígena, propiciando maior sonoridade à sigla, bem como atribuindo valor semântico à mesma.

A sigla permanece. No entanto, houve mudança da nomenclatura a partir da Lei Federal 14.402, de julho do ano de 2022. Trata-se de uma reivindicação de lideranças, tendo em vista que o termo INDIO, utilizado desde 1943, era carregado de significado pejorativo e não fazia jus à ancestralidade do povo em questão. Indígena significa originário e representa com propriedade a história e a cultura do povo indígena.

As atribuições da Comissão foram definidas pela Resolução nº.006/2007 da SETI.

Compete a CUIA:

  • proceder a discussão, avaliação e propor a adequação dos instrumentos legais do processo seletivo a que se refere a Lei n. 13.134 de 18 de abril de 2001 e n. 14.995;
  • realizar integral e anualmente o processo seletivo específico e interinstitucional, elaborando e apresentando relatório conclusivo;
  • acompanhar pedagogicamente os estudantes indígenas nas universidades nos seus respectivos colegiados de cursos;
  • avaliar sistematicamente o processo geral de inclusão e permanência dos estudantes indígenas nas universidades;
  • elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
  • sensibilizar e envolver a comunidade acadêmica acerca da questão indígena;
  • buscar diálogo, integração e parcerias interinstitucionais.

A partir de então, a Seti publica as atualizações necessárias mediante mudança de representantes das IES na Comissão Estadual. Por seu turno, existem também as Comissões Locais, nomeadas por Portaria do Reitor de acordo com as Portarias n. 1237/2008 e 2302/2007.

  

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Relatório Estudantes Indígenas 2019