Sancionada a lei que aumenta gratificação por titulação nas universidades estaduais

18/12/2023
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira a Lei que aumenta o percentual de gratificação de professores das universidades estaduais do Paraná. Os docentes com doutorado passam a receber 105% por cada titulação, e os com mestrado, 60%. O percentual para quem tem especialização será de 30%. Atualmente os percentuais são de 80% para doutores, 50% para mestres e 25% para especialistas. A nova legislação, que já está em vigor, também prevê alteração na sistemática de plantões dos professores universitários. Os novos valores são aplicados na folha de pagamento a partir de janeiro, de forma retroativa a este mês de dezembro. Essa normativa é resultado de um amplo diálogo entre as secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Administração e da Previdência, da Fazenda e a Casa Civil com representantes das instituições e dos sindicatos da categoria. O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, destaca a importância de reconhecer e valorizar a carreira dos professores universitários. // SONORA ALDO BONA //

As regras para os plantões contemplam professores com formação e registro nos órgãos das categorias de classe de biomedicina, enfermagem, farmácia, farmácia e bioquímica, fisioterapia, medicina, medicina veterinária e odontologia. Os plantões são feitos em duas modalidades: Plantão Docente, referente a atividades presenciais para além da carga do regime de trabalho; e Plantão Docente de Sobreaviso, sobre quando os profissionais são chamados fora do horário de expediente. Para cada hora em plantão são pagos R$ 130,33, valor calculado com base no vencimento da classe de Professor Adjunto A, com carga horária de 40 horas. Para cada hora de disponibilidade em sobreaviso será considerado R$ 21,72. Os valores constam na base de cálculo para pagamento de férias e 13º salário e excluídos para fins previdenciários de aposentadoria. A lei estabelece que os plantões sejam planejados trimestralmente e aprovados pelo reitor de cada universidade, mediante critérios. A escala e o quantitativo de horas são orientados pelas demandas de serviços de saúde ofertados pelas universidades, observando o orçamento. Os docentes podem acumular até 96 horas mensais de plantão, com turnos que podem variar entre cinco e 12 horas, desde que não ocorra sobreposição em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Para os docentes com carga horária igual ou menor que 30 horas semanais são permitidos plantões até o limite de 120 horas. (Reportagem: Mônica Iurk | Narração: Gustavo Vaz)