Estrutura e Competências

O Fundo Paraná tem como órgão de assessoramento superior o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ, responsável pela formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PDCT, como parte integrante da política de desenvolvimento econômico e social do Estado. Desta Política emanam diretrizes específicas para a aplicação dos recursos do Fundo Paraná. 


CCT Paraná


O Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT Paraná) é composto por 11 membros natos, dentre eles o Governador de Estado (presidente); o superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)  e o secretário de Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), como representantes do Poder Executivo; e demais membros com representação paritária das comunidades científica, tecnológica, empresarial e trabalhadora.

 

Composição Atual:

Presidente: CARLOS MASSA RATINHO JÚNIOR 
Representante do Poder Executivo Estadual e Secretário Executivo: ALDO NELSON BONA 
Representante do Poder Executivo: VALDEMAR BERNARDO JORGE 
Representantes da Comunidade Científica Paranaense: WALDEMIRO GREMSKI  e DÉCIO SPERANDIO  (pertencente ao corpo docente das IEES). 
Representantes da Comunidade Tecnológica Paranaense:  RAMIRO WAHRHAFTIG e JULIO FELIX 
Representantes da Comunidade Empresarial Paranaense: RODRIGO RAFAEL DE MEDEIROS MARTINS  e RONEI VOLPI (pertencente ao setor agrícola). 
Representantes da Comunidade Trabalhadora Paranaense: ADEMIR MUELLER e ZENIR TEIXEIRA DE ALMEIDA

 

Compete a CCT PARANÁ:

 

I - propor a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como parte integrante da política de desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná; 

II -avaliar planos, metas e prioridades de Governo, adequando-se à Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, identificando instrumentos e recursos;
 
III - auditar a execução da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

IV - apreciar o relatório anual preparado pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, de que trata o Capítulo III da Lei nº 12.020/98, alterada pela Lei nº 15.123/06, sobre a gestão do FUNDO PARANÁ e encaminhá-lo, uma vez aprovado, ao Governador do Estado;
 
V - analisar e decidir sobre projetos do TECPAR financiados com recursos do FUNDO PARANÁ;
 
VI - estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos, pela Superintendência Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, em programas e projetos estratégicos desenvolvidos por órgãos e entidades públicas ou privadas, nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 12.020/98, alterada pela Lei nº 15.123/06; 

VII - promover a cooperação com órgãos federais e internacionais de apoio e também com o setor privado, em atividades ligadas à pesquisa de recursos humanos no Estado do Paraná;
 
VIII - analisar e aprovar propostas advindas da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, nos termos dos artigos 32, 34, inciso II, e 50 da Lei nº 12.020/98, alterada pela Lei nº 15.123/06.