Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) estabelece como órgãos públicos e instituições devem tratar dados pessoais no Brasil. Seu objetivo é garantir privacidade, segurança, transparência e respeito ao cidadão.
Na Seti-PR, o tratamento de dados é realizado com responsabilidade e conforme a legislação. A Secretaria possui processos mapeados, normas internas, servidores capacitados e estruturas de governança que asseguram o uso adequado dos dados em políticas públicas, programas, convênios e atendimentos aos usuários.
A LGPD define papéis claros para organizar essa responsabilidade compartilhada — todos essenciais para proteger o cidadão e fortalecer a confiança na administração pública.
Direitos do Cidadão
A LGPD garante ao titular o direito de saber como seus dados são usados e solicitar ações relacionadas a eles. Entre os principais direitos estão:
- Confirmar se a Seti trata seus dados.
- Acessar as informações que a Secretaria possui.
- Corrigir dados incorretos, desatualizados ou incompletos.
- Solicitar informações sobre finalidades, bases legais e compartilhamentos.
- Registrar reclamações ou pedidos de esclarecimento à Encarregada ou à ANPD.
Esses direitos podem ser exercidos por meio dos canais oficiais de atendimento disponíveis na página de Proteção de Dados Pessoais da Seti-PR.
A LGPD estabelece princípios e regras obrigatórias para o tratamento de dados pessoais, entre eles:
- Finalidade: dados só são usados para objetivos legítimos e informados.
- Necessidade: uso apenas do mínimo necessário.
- Transparência: o cidadão deve saber como seus dados são tratados.
- Segurança: adoção de medidas para prevenir acessos indevidos e incidentes.
- Direitos dos titulares: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, eliminação, revogação de consentimento e outras solicitações.
- Bases legais: no setor público, o tratamento ocorre para políticas públicas, execução de competências legais e atendimento a órgãos de controle.
Papéis previstos pela LGPD
Titular dos Dados:
É o cidadão, a pessoa a quem os dados dizem respeito.
É o centro da LGPD e tem direitos assegurados pela lei.
Controlador:
É quem decide como e por que os dados serão tratados. Na Seti-PR, o Controlador é o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Responsabilidades:
- definir finalidades e orientações de tratamento;
- aprovar políticas e documentos de privacidade;
- supervisionar operadores;
- garantir o cumprimento da LGPD e a transparência dos processos.
Operador:
Pessoa ou instituição que trata dados pessoais conforme instruções do Controlador.
Responsabilidades:
- executar o tratamento com segurança;
- manter registros das operações;
- comunicar incidentes;
- seguir estritamente as orientações da Seti.
Na Seti, alguns operadores são Celepar e Claro, conforme Inventário de Dados Pessoais.
Encarregado de Dados (DPO):
O Encarregado é o responsável por facilitar a comunicação entre a Seti, os cidadãos titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na Seti-PR, a função é exercida por Mônica Candéo Iurk, nomeada pela Resolução Seti nº 212/2024.
Principais atribuições:
- atender e orientar os cidadãos sobre questões relacionadas aos seus dados pessoais;
- apoiar servidores e setores da Seti no cumprimento da LGPD;
- acompanhar incidentes e medidas de segurança;
- promover ações de conscientização sobre privacidade e proteção de dados;
- manter diálogo institucional com a ANPD e órgãos de controle.
Contato para solicitação de informações sobre a proteção e segurança dos dados:
e-mail: monica.iurk@seti.pr.gov.br
Telefone: (41) 3281-7391
Solicitação via Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias (Sigo).
Pessoalmente:
Atendimento: 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Av. Prefeito Lothário Meissner, nº 350 – Jardim Botânico
CEP 80210-170 | Curitiba (PR)
Inventário de Dados Pessoais (IDP)
A Seti mantém um Inventário de Dados Pessoais (IDP), elaborado a partir de formulários, entrevistas e análise documental, conforme determina a LGPD e os Decretos Estaduais nº 6.474/2020 e nº 9.185/2021. O IDP apresenta o conjunto completo de tratamentos realizados pela Secretaria e será atualizado periodicamente pela Encarregada de Dados.
- - versão I de 23/10/2025 (documento em pdf)
Legislação sobre a proteção de dados
Legislação Federal
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (DOU 15.08.2018) | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 (DOU 20.12.2019) | Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Legislação Estadual
Decretos
Decreto Estadual n° 9185, de 26 de outubro de 2021 | Altera e acrescenta os dispositivos que especifica no Decreto nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020 | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Resoluções
Resolução Seti 224/2025, de 30 de setembro de 2025 | Institui a Comissão de Implementação de Ações de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Seti.
, de 16 de novembro de 2023 | Institui a
e especifica a forma de uso e as práticas em relação aos dados pessoais tratados na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Resolução CGE nº 13, de 03 de março de 2021 | Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.


